Recetor

Atualizado em 22 de Junho, 2026

Garantir o acesso à alimentação é promover a dignidade humana e a construção de uma sociedade mais justa e solidária

Quem pode registar-se na plataforma como receptor?

Podem registar-se nesta plataforma, como recetores, todas as entidades reconhecidas pela Segurança Social como instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas.

Futuramente, poderão ainda registar-se na plataforma instituições que se dediquem ao resgate e acolhimento de animais abandonados (como por exemplo, os canis, gatis ou santuários registados como Centros de Recolha Oficial), e, ainda, alojamentos com e sem fins lucrativos.

O que preciso para me registar?

Para começar, aceda à área de registo no lado direito do menu superior e clique em registar. Indique o endereço eletrónico da empresa e defina uma palavra passe.

IPSS: preencher um formulário com os dados da empresa (NIF, morada, contato telefónico) e indicar um representante. Vamos precisar que nos disponibilize uma declaração da empresa que ateste que tem poderes para a representar no âmbito desta plataforma.

Canis e gatis: Após preencher um formulário com os dados da empresa (NIF, “Número Nacional de Identificação e Registo, morada, contato telefónico), e indicar um representante. Vamos precisar que nos disponibilize uma declaração da empresa que ateste que tem poderes para a representar no âmbito desta plataforma.

A funcionalidade que permite o registo para alimentação animal estará disponível em breve.

Quem pode doar alimentos?

Podem registar-se nesta plataforma, como doadores, todas as empresas da cadeia agroalimentar que queiram ceder a título gratuito excedentes alimentares, independentemente do setor em que se enquadram (produção primária, transformação e fabrico de géneros alimentícios, venda a retalho e outra distribuição, bem como os sectores da restauração e hotelaria) desde que cumpram as orientações da Direção Geral de Alimentação e Veterinária em matéria de doação (DGAV).

O que posso receber?

Os produtos a receber, podem ser quaisquer produtos que estejam em perfeitas condições de consumo e que sejam suscetíveis de serem distribuídos aos utilizadores finais. 

Os géneros alimentícios a receber podem incluir, entre outros, os produtos que:

  • Não satisfaçam as especificações do fabricante ou do cliente, sem comprometer a sua segurança ou a informação ao consumidor;
  • Tenham embalagens danificadas e/ou rotulagem alterada, mas sem comprometer a sua segurança ou a informação ao consumidor;
  • Tenham indicações sazonais (tais como produtos destinados a uma determinada época de férias ou atividade promocional);
  • Resultem de uma segunda colheita, no âmbito de uma iniciativa previamente identificada e da responsabilidade de um operador da cadeia agroalimentar;
  • Tenham ultrapassado a data de durabilidade mínima (produtos que contenham a menção “consumir de preferência antes de”), mas que ainda possam sem consumidos com segurança;
  • Não tenham estado em contacto direto com consumidores;
  • Tenham sido resguardados de outras fontes de contaminação;
  • Tenham sido conservados a temperaturas adequadas;
  • Tendo estado sem controlo térmico, esse período não tenha sido superior a 1 hora e 30 minutos.
  • Refeições confecionadas, desde que existam condições para a entregar ao destinatário final ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a sua confeção.

O doador deve ainda fornecer informação sobre:

  • Produtos descongelados;
  • Validade dos produtos que não sejam pré-embalados;
  • Alergénios.

As entidades recetoras devem reservar apenas as quantidades de produtos que são efetivamente capazes de distribuir.

Quais as minhas responsabilidades?

A cadeia de responsabilidade para os alimentos doados cessa sempre que esses alimentos mudam de entidade.

No caso das entidades que doam géneros alimentícios, a responsabilidade traduz-se na doação de géneros alimentícios que são seguros e tenham sido preparados, confecionados e conservados de acordo com as boas práticas de higiene e produção até ao momento da sua entrega à entidade recetora.

A partir do momento da que ocorra a doação, a responsabilidade pela higiene e segurança dos géneros alimentícios passa a ser da entidade recetora, cessando a responsabilidade do elo anterior da cadeia de doação.

A entidade recetora poderá emitir e disponibilizar à entidade doadora, uma Declaração de Responsabilidade em como se compromete a assegurar que o produto mantido nas melhores condições de higiene até ao momento da entrega ao utente/beneficiário.

Contudo, a entidade recetora poderá solicitar à entidade doadora informação relativa a:

  • Garantia do cumprimento da legislação geral e específica
  • Implementação de procedimentos de controlo baseados nos princípios HACCP com a devida flexibilidade
  • Indicação sobre Produtos até quando deverão ser consumidos produtos não pré-embalados
  • Indicação sobre a existência de produtos descongelados.
Condições exigidas no transporte, conservação e distribuição

As entidades recetoras estão obrigadas ao cumprimento das orientações da Direção Geral de Alimentação e Veterinária em matéria de doação (DGAV), nomeadamente:

  • Cumprimento de uma rigorosa higiene pessoal e bom estado de saúde dos voluntários/colaboradores, sendo de especial importância uma adequada e frequente lavagem das mãos e o uso de fardamento, quando aplicável;
  • Cumprimento das boas práticas de higiene na manipulação dos produtos alimentares;
  • Garantia de que os utensílios e caixas que contactam com os alimentos são próprias para o efeito e estão em adequado estado de higiene e conservação;
  • Manutenção de um adequado estado de higiene e conservação das instalações e equipamentos, assegurando que estejam livres de pragas e garantindo uma boa gestão de resíduos
  • Manutenção da cadeia de frio/calor;
Tenho algum benefício por redistribuir alimentos?

Para as IPSS, a doação constitui um incremento patrimonial a título gratuito, que poderá ser isento se se destinar à direta e imediata realização dos fins estatutários.

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