A doação de excedentes alimentares constitui um gesto de elevado valor social, que transforma recursos em oportunidades e melhora as condições de vida dos mais vulneráveis.
Quem pode registar-se na plataforma como dador?
Podem registar-se nesta plataforma, como doadores, todas as empresas da cadeia agroalimentar que queiram ceder de forma gratuita excedentes alimentares, independentemente do setor em que se enquadram (produção primária, transformação e fabrico de géneros alimentícios, venda a retalho e outra distribuição, bem como os sectores da restauração e hotelaria) desde que:
- possuam Registo/Licença e/ou aprovação do estabelecimento para a atividade que desenvolve
- garantam o cumprimento da legislação geral e específica
- implementem procedimentos de controlo baseados nos princípios HACCP com a devida flexibilidade.
- dependendo do elo da cadeia, disponham de informação, nomeadamente, relativa a: identificação dos produtos doados, a data de entrega, o peso ou volume dos produtos doados, a validade dos produtos (caso não sejam embalados). Caso se trate de um produto congelado ou descongelado, conter essa indicação sobre a data em que tal ocorreu.
- cumpram as orientações da Direção Geral de Alimentação e Veterinária em matéria de doação (DGAV)
O que preciso para me registar?
Aceda à área de registo no lado direito do menu superior e clique em registar. Indique o endereço eletrónico da empresa e defina uma palavra passe.
Em seguida, preencha o formulário com os dados da empresa (NIF, morada, contato telefónico) e indicar um representante (declaração mandatada). Vamos precisar que nos disponibilize dois documentos: a certidão comercial e uma declaração da empresa que ateste que tem poderes para a representar no âmbito desta plataforma.
Após submeter o formulário, a sua inscrição vai ser analisada e se estiverem cumpridos todos os requisitos receberá uma notificação para começar a utilizar a plataforma.
No caso de dispor de mais do que um estabelecimento comercial, poderá efetuar o registo de todos num só passo. Neste caso, existirá um utilizador de 1º nível que representa a empresa, e utilizadores de 2º nível para cada um dos estabelecimentos comerciais que identificou, cujos endereços eletrónicos são identificados aquando do registo do utilizador de 1º nível. Uma vez verificado que cumpre todos os requisitos, será necessário que cada uma das pessoas de 2º nível indicadas, efetue o seu registo para poder aceder à plataforma.
A quem posso doar?
A todas as entidades reconhecidas pela Segurança Social como instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou equiparadas registadas na Plataforma TomaLáDáCá que irão posteriormente fazer chegar essa doação a pessoas carenciadas..
Caso nenhuma instituição reserve a sua doação, finda a validade do ticket, futuramente poderá reencaminhá-la para alimentação animal. A funcionalidade que permite o encaminhamento para alimentação animal estará disponível em breve.
O que posso doar?
Podem ser doados quaisquer produtos que estejam em perfeitas condições de consumo e que sejam suscetíveis de serem distribuídos a utilizadores finais.
Os géneros alimentícios adequados para doação podem incluir, entre outros, os produtos que:
- Não satisfaçam as especificações do fabricante ou do cliente, sem comprometer a sua segurança ou a informação ao consumidor;
- Tenham embalagens danificadas e/ou rotulagem alterada, mas sem comprometer a sua segurança ou a informação ao consumidor;
- Tenham indicações sazonais (tais como produtos destinados a uma determinada época de férias ou atividade promocional);
- Resultem de uma segunda colheita, no âmbito de uma iniciativa previamente identificada e da responsabilidade de um operador da cadeia agroalimentar;
- Tenham ultrapassado a data de durabilidade mínima (produtos que contenham a menção “consumir de preferência antes de”), mas que ainda possam sem consumidos com segurança;
- Não tenham estado em contacto direto com consumidores;
- Tenham sido resguardados de outras fontes de contaminação;
- Tenham sido conservados a temperaturas adequadas;
- Tendo estado sem controlo térmico, esse período não tenha sido superior a 1 hora e 30 minutos Cabe ao doador definir se a doação é entregue apenas a uma instituição ou a mais do que uma instituição.
- Refeições confecionadas, desde que existam condições para a entregar ao destinatário final ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a sua confeção.
O doador deve ainda fornecer informação sobre:
- produtos descongelados;
- validade dos produtos que não sejam pré-embalados;
- alergénios.
Quais as minhas responsabilidades?
A cadeia de responsabilidade para os alimentos doados cessa sempre que esses alimentos mudam de entidade.
No caso das entidades que doam géneros alimentícios, a responsabilidade traduz-se na doação de géneros alimentícios que são seguros e tenham sido preparados, confecionados e conservados de acordo com as boas práticas de higiene e produção até ao momento da sua entrega à entidade recetora.
A partir do momento da que ocorra a doação, a responsabilidade pela higiene e segurança dos géneros alimentícios passa a ser da entidade recetora, cessando a responsabilidade do elo anterior da cadeia de doação.
A entidade recetora poderá emitir e disponibilizar à entidade doadora, uma Declaração de Responsabilidade em como se compromete a assegurar que o produto mantido nas melhores condições de higiene até ao momento da entrega ao utente/beneficiário.
Contudo, a entidade recetora poderá solicitar à entidade doadora informação relativa a:
- Garantia do cumprimento da legislação geral e específica
- Implementação de procedimentos de controlo baseados nos princípios HACCP com a devida flexibilidade
- Indicação sobre Produtos até quando deverão ser consumidos produtos não pré-embalados
- Indicação sobre a existência de produtos descongelados.
Tenho algum benefício por doar alimentos?
Para além de contribuir para reduzir o desperdício alimentar e ajudar outras pessoas, a doação de bens alimentares integra-se no regime dos benefícios fiscais ao mecenato previsto no Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) – artigos 61.º a 66.º do EBF.
O regime aplicável aos donativos, em sede de IRC, constitui um benefício fiscal, que se traduz na sua consideração como gasto fiscal, se se cumprirem os requisitos do artigo 62.º do EBF.
O valor fiscal dos bens doados alimentares corresponde ao preço de custo, para o doador e não ao preço de venda constante das cartas de menu, dos contratos de catering ou de quaisquer outros documentos onde conste o preço do produto.
Para beneficiar deste benefício fiscal, deverá solicitar à entidade recetora a emissão de um recibo de donativo, nos termos previstos.